Contratei um serviço por preço (X) ao mês, esse serviço não está sendo prestado por motivos do isolamento e agora, eu devo pagar a mensalidade por esse serviço que não estou recebendo?
Claro tudo pode ser resolvido de comum acordo, se não, você tem direitos.
- Serviço não é prestado.
O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor diz que, quando o serviço não é prestado de acordo com a oferta ou apresenta problemas de qualidade, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a reexecução dos serviços, sem custo adicional; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
(Integra do Artigo)
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios
de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes
diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem
publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e
à sua escolha:
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e
quando cabível;
Código
21
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios
de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes
diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem
publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e
à sua escolha:
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e
quando cabível;
Código
21
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
