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Vedação de convênios entre Estado e municípios acima do limite de gasto com pessoal é tema de reunião da Aprece com TCE-CE

 


A Aprece, representada pelo prefeito de Pedra Branca, Matheus Góis; seus assessores jurídicos Helder Diniz e Lincoln Diniz; e seu consultor econômico André Carvalho articulou recentemente reunião com os representantes do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) responsáveis pela emissão das certidões de adimplência dos municípios, necessárias à formalização de convênios e repasse de parcelas, destes instrumentos, dentre outros.

O objetivo do encontro, realizado na sede da Corte de Contas, foi dialogar sobre a aplicação direta do art. 23 da LRF, vedando a assinatura e/ou repasse de recursos de convênio com o estado, aos municípios que ultrapassaram o limite de despesa com pessoal. Aplicação esta que não conta com devido alinhamento com a LC 178/2021.

Na ocasião, foi apresentado pela Aprece as previsões contidas na Lei Complementar 178/2021, que trouxe alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, e os problemas enfrentados pelos municípios, principalmente no que tange à assinatura dos convênios, ante a inadequação das certidões de adimplência à referida Lei Complementar.

Durante o encontro, o TCE-CE informou que promoveu a adequação das certidões, de modo que os municípios que receberam as vias no modelo anterior podem requerer novas certidões atualizadas.

No contexto do atual regramento imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, alterada pela LC 178/2021, os representantes da Aprece solicitaram, na oportunidade, a emissão de orientação pelo Tribunal de Contas acerca da situação dos municípios cearenses e dos procedimentos a serem seguidos.

Da assessoria da Aprece


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