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Aprovada a lei que permite funcionamento 24h de delegacias da mulher

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou lei que permite o funcionamento 24 horas de delegacias da mulher no País. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4).

A operação ininterrupta das unidades policiais especializadas em crimes cometidos contra vítimas femininas foi proposta pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL), em 2020, e aprovada pelo Senado Federal no início de março deste ano.

Milhões de brasileiras são vítimas de violência (agressões
físicas ou verbais, estupros etc.), muitas vezes praticada no âmbito doméstico
pelos próprios maridos, companheiros, namorados, filhos ou pais.
Na maioria dos casos, a mulher deixa de registrar a ocorrência,
porque ainda gosta do agressor, ou porque tem medo de represálias, ou
porque não há delegacia da mulher no seu município, ou porque a delegacia
da mulher não funciona à noite ou nos fins de semana.

De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais
e Estaduais (Munic), divulgada no dia 25 de setembro de 2019 pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 91,7% dos municípios
brasileiros, não há delegacia especializada de atendimento à mulher.
O objetivo deste Projeto de Lei (PL), inspirado no PL n
o 5475,
de 2016, da Deputada Gorete Pereira, e no PL no 501, de 2019, da Deputada
Leandre, é garantir o acesso de toda mulher às Delegacias Especializadas de
Atendimento à Mulher.
A proposição determina que a União repassará recursos do
Fundo Nacional de Segurança Pública para que os Estados, no prazo de 5
anos, criem pelo menos uma Delegacia Especializada de Atendimento à
Mulher (DEAM) no município mais populoso de cada uma das suas
microrregiões.
Além disso, as delegacias da mulher deverão funcionar 24 horas
por dia, 7 dias por semana, e o atendimento das vítimas será feito em sala
reservada, preferencialmente por policiais mulheres.
Diante do exposto, contamos com o apoio das Senhoras

Senadoras e dos Senhores Senadores para a aprovação deste Projeto de Lei.

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