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Prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc termina na segunda-feira (31)

 


Os gestores municipais que ainda não fizeram a prestação de contas da Lei Aldir Blanc devem enviar o relatório de gestão final até a próxima segunda-feira, 31 de julho. É importante lembrar que o não envio dos dados causará responsabilização e a possibilidade de devolução dos recursos aos cofres federais.

A data final para envio das informações foi divulgada pelo artigo 14-E, inciso II, da Lei 14.017/2020, que liberou os recursos de forma emergencial para socorrer o setor cultural, afetado pelas medidas de combate à pandemia da Covid-19.  

Uma vez que a efetiva execução das ações já foram realizadas, a prestação de contas deve ser feita pelo relatório, encaminhado por meio da Plataforma TransfereGov. O uso do sistema para envio das informações consta no artigo 16 do Decreto 10.464/2020, que regulamentou as ações emergenciais destinadas ao setor cultural.  

O município que tenha valores remanescentes da Lei Aldir Blanc na conta de origem, que gerou rendimento de aplicação, deve devolver a verba à União, conforme previsto no Comunicado 16 do Ministério do Turismo (Mtur). Já os Entes com recursos a serem devolvidos, sem rendimento de aplicação no período, devem seguir as orientações previstas no Comunicado 1/2022 do MTur.

  Fonte: Agência CNM de Notícias

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