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Lei inclui o bullying e cyberbullying no Código Penal

 


O governo federal sancionou nesta segunda-feira (15/1) uma lei que inclui o bullying e cyberbullying no Código Penal, com previsão de multa e reclusão. Essa mesma legislação aumenta a pena para crimes cometidos no ambiente escolar e na internet.


Bullying é definido, no texto da lei, como uma intimidação sistemática e o cyberbullying é quando isso acontece de forma virtual.


“Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, s3xuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, diz o trecho da lei que define bullying.


A lei prevê reclusão de dois a quatro anos, e multa, em caso de cyberbullying. No caso de bullying, é previsto multa.

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